Você sabia que através de seu imposto de renda é possível contribuir com o desenvolvimento social? As leis federais de incentivo existem há aproximadamente 30 anos. Mas a doação para ONGs através da dedução do imposto de renda ainda é uma prática pouco difundida no país.
A regra vale para empresas e pessoas físicas. É possível escolher entre instituições que atuam com crianças e adolescentes, idosos, cultura, esporte, pessoas com deficiência e apoio à atenção oncológica. Para isso, as entidades beneficiadas devem ser credenciadas nos conselhos municipais ou estaduais e terem seus projetos devidamente aprovados pelo poder público.
COMO DOAR?
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória para quem ganhou mais de R$ 28.559,00 no ano.
Os contribuintes que optam pelo modelo completo podem doar até 3% do imposto devido para instituições sociais.
Depois de preencher todos os dados solicitados no programa IRPF, é preciso voltar ao menu e selecionar a opção FICHAS DA DECLARAÇÃO
Nesta seção, selecione a opção DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA
Ao acessar essa opção, clique no botão NOVO, localizado no canto inferior direito da tela
Insira os DADOS DA DOAÇÃO: UF (estado) e MUNICÍPIO. No campo VALOR, preencha o valor disponível para doação usando como parâmetro o cálculo automático do programa que informa qual o valor disponível máximo cada pessoa terá para doar logo abaixo desse campo.
Ao sair dessa tela, seleciona a aba DECLARAÇÃO e clique em IMPRIMIR DARF – DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO ECA para realizar o pagamento
COMPROVANTES E RECIBOS
Em seguida, será gerado um DARF com o valor da doação que deverá ser pago. O comprovante de pagamento deverá ser enviado para a instituição escolhida junto comum CARTA DE DIRECIONAMENTO preenchida e assinada pelo doador. Esse envio é necessário para que possam tomar conhecimento da doação e solicitar o repasse. O modelo da carta poderá ser encontrado no site das instituições que recebem esse tipo de doação.
O projeto social ou fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante e deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de entrega da declaração.
MITOS E VERDADES
Nem toda organização pode receber doação através de imposto de renda. Isso é mito! As instituições precisam estar cadastradas nos conselhos e ter suas propostas de projetos previamente aprovadas e com carta de captação ativa.
Atenção: o contribuinte pessoa física pode doar para mais de um projeto, desde que não ultrapasse 6% do seu imposto deduzido.
Diferenças entre os tipos de projeto: É possível fazer doações aos Fundos da Criança e do Adolescente por meio do próprio programa, na hora de preencher a declaração, com limite de 3% do IR devido. No caso dos projetos de apoio à pessoa com deficiência e de atenção oncológica, o limite é contabilizado à parte: é possível doar até 1% do IR devido para projetos no âmbito do Pronas/PCD e mais 1% para projetos no âmbito do Pronon, totalizando 2%. Essa porcentagem é incluída na porcentagem máxima de abatimento do IR devido.
PARA ONDE DOAR?
Conheça ONGS apoiadas pelo Movimento Arredondar que podem receber doações através da dedução do imposto de renda:
Afesu. Saiba mais em https://www.afesu.org.br/en/como-ajudar/doe-seu-imposto-de-renda/
Projeto Quixote. Mais informações em https://www.projetoquixote.org.br/doacao-imposto-de-renda/
Fundação Gol de Letra. Passo a passo e modelo da carta de direcionamento https://goldeletra.org.br/_pdf/PASSO_A_PASSO_IFPF2020.pdf
Vaga-lume https://vagalume.org.br/colabore/
Projeto Arrastão http://arrastao.org.br/doar/#ajude-fumcad
Casa Angela
Doar é um ato solidário que faz bem para quem doa e para quem recebe. Mais do que nunca, neste momento que vivemos, de incertezas e fragilidade, as organizações do terceiro setor precisam do apoio da sociedade civil para dar continuidade às suas atividades. Além da doação do IR é possível ajudar as ONGs através do Arredondamento de centavos de troco. Venha fazer parte desse movimento!
Por Nathalia Evelyn